CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º. A ASSOCIACÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante – ASSOPAES, constituída em 28 de fevereiro de 1987 é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA pela Lei Estadual nº 4851/93, publicada no Diário Oficial de 31.12.93, regido por este estatuto e legislação vigente, tendo Sede administrativa à Rua Darcy Castelo Mendonça, 30, Bairro, Boa Vista, município Vitória – Estado do Espírito Santo, CEP. 29.075-757, tendo foro jurídico na Comarca da Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo;

  1. Área de admissão, para fins de admissão de associados, abrangendo os municípios do Estado do Espírito Santo;
  2. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e prestação de contas até 31 de Maio;
  3. Sem limitação quanto ao número máximo de associados em suas categorias.

CAPÍTULO II  –    Da Missão

Art. 2º – Contribuir para o desenvolvimento educacional dos alunos e pela melhoria da educação de qualidade e segurança, à promoção da qualidade de vida humana, social e ambiental dos associados, dos colaboradores parceiros, da política pública da educação e vida digna.

CAPÍTULO III  –  Da Visão

Art. 3º – Ser uma Associação com valores e princípios solidários, da pratica de valorização do aluno, visando o desenvolvimento intelectual para o viver no presente e futuro, congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares instaladas dentro dos limites territoriais do Estado do Espirito Santo.

CAPÍTULO IV  –  DOS OBJETIVOS SOCIAIS E FINALIDADES

Art. 4º – A ASSOPAES  tem por finalidade congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares sediada dentro do território do Estado do Espírito Santo.

Art. 5º A ASSOPAES tem por objetivos específicos, além dos gerais estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º deste estatuto:

  1. Fiscalizar o ensino e o aprendizado na rede pública, filantrópica e privada;
  2. Debater, fiscalizar e oferecer subsídios para solucionar dificuldades na relação dos pais com a escola, dos pais com a infraestrutura extraescolar – transportes, material didático escolar, dos pais com o município e SEDU e outras relações que a Assembleia Geral entender necessária a intervenção da ASSOPAES;
  3. Participar efetivamente, como entidade do movimento popular e social, de todos os aspectos da gestão democrática da escola, fiscalizando, participando como membro efetivo de todos os conselhos municipais e estadual que digam respeito ou haja interesses dos pais em relação à educação, defendendo o pensamento conjunto da ASSOPAES, promovendo debates, seminários, excursões, conferências, inclusive nas microrregiões do estado;
  4. Motivar e oferecer sustentação técnica para a criação de núcleos de pais de alunos em cada município, com a finalidade de exercer todas as funções da ASSOPAES na circunscrição;
  5. Manter estreito relacionamento com demais entidades privadas, conselho de escolas, sindicatos, entidades estudantis, e outras, procurando, sempre que os interesses forem convergentes, apresentar propostas conjuntas para a melhoria e fortalecimento do processo educacional;
  6. Exercer, com independência, protocolarmente, suas funções perante os poderes públicos, no sentido de defender intransigente e permanentemente os direitos dos associados, expressarem suas reivindicações e lutas nos planos educacional, econômico, social, cultural e político.

 

CAPÍTULO V  –   DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 6º – Dos Objetivos Gerais:

  1. Promover à educação, elevação da escolaridade, a qualificação social e profissional, formação em oficinas para os pais associados;
  2. Promover o bem estar social dos associados;
  3. Promover campanha e a coleta seletiva nas escolas como educação ambiental e sustentável;
  4. Manter parcerias com outras associações, cooperativas e redes solidárias e educacionais para o crescimento e bom funcionamento da ASSOPAES;
  5. Proporcionar assistência jurídica e social aos seus associados, através de convênios, contratos e parcerias com sindicatos, empresas, prefeituras e órgãos estaduais, federais e estrangeiros;
  6. Celebrar convênios, contratos e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas, brasileiro ou estrangeiro em proveito dos seus associados.

Parágrafo Primeiro – Manter relações com toda e qualquer organização, seja no Brasil ou no exterior, que tenha a prática de atuação compatível ao da ASSOPAES.

Parágrafo Segundo – No cumprimento das suas finalidades, a ASSOPAES operará e apoiará seus associados para a consecução das atividades;

Parágrafo Terceiro – A ASSOPAES é uma instituição de auto-gestão e solidária de auto sustentação econômica através da contribuição dos associados, parceiros colaboradores públicos e privados, físicos e jurídicos na forma da lei, incluindo as publicações, projetos, por meio de doações e de recursos humanos, financeiros, e termos de parceria, convênios, contratos com os seguimentos do poder público e privados;

Parágrafo Quarto – celebrar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação técnica e financeira com órgãos governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros na forma da lei.

Parágrafo Quinto – Ceder e receber, sem ônus para a ASSOPAES, funcionários de órgãos governamentais ou não governamentais, no âmbito de convênios e termos de parceria e de cooperação técnica;

Parágrafo Sexto – Propor ações civis públicas em defesa de direitos difusos e coletivos, bem como outras ações judiciais e administrativas pertinentes, para os associados, os beneficiários dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela ASSOPAES, de acordo com a legislação brasileira vigente;

Parágrafo Sétimo – Formar comissões e grupos de trabalhos para representação e de elaboração de proposta e projetos para a ASSOPAES.

Art. 7º – A ASSOPAES não distribui entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e o aplique integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 8º – No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOPAES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, geração, orientação sexual, partido político, credo e religião.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a ASSOPAES atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações para fins não econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins da ASSOPAES e onde for facultado pela lei.

Art. 9º – A ASSOPAES terá um Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva e que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 10 – A ASSOPAES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPITULO VI  –  DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 São órgãos de administração da ASSOPAES:

  1. – Assembleia Geral;
  2. – Diretoria Executiva;
  3. Diretoria Geral;
  4. – Conselho Fiscal;
  5. – Núcleos municipais.

CAPITULO VII  –  DA ASSEMBLEIA GERAL.

Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo soberano da ASSOPAES, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e regimentais.

Art. 13 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária :

  1. Eleger a Diretoria Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada cinco anos no mês de março;
  2. Eleger diretores (as) para cargos em vacância a qualquer tempo convocada pelo presidente;
  3. Destituir a Diretoria Geral, Diretoria Executiva o Conselho Fiscal ou qualquer de seus membros, conforme o art. 48;
  4. Decidir sobre alteração do Estatuto Social ou substituição;
  5. Decidir sobre a extinção da ASSOPAES, conforme o art. 58;
  6. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  7. Aprovar, alterar e/ou revisar o Regimento Interno;
  8. Suprir as vacâncias da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
  9. Fusão, incorporação ou desmembramento;
  10. Mudança ou ampliação de objeto da ASSOPAES.

Art. 14 – A Assembleia Geral ordinária se realizará uma vez por ano até 31 de Maio de cada ano para deliberar obrigatoriamente:

  1. Avaliar a programação de ações e projetos anual desenvolvidas pela ASSOPAES, submetida pela Diretoria Executiva;
  2. Apreciar e votar o relatório de atividades com ações e projetos para próximo ano apresentado pela Diretoria Executiva;
  3. Balanço financeiro da gestão para o próximo o ano;
  4. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal do ano anterior.

Art. 15 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

  1. Pela Diretoria Executiva;
  2. Pela maioria do Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

CAPITULO VIII   –   DA CONVOCAÇÃO da AGE e AGO

Art. 16 A convocação da Assembleia Geral ordinária- AGO e ou extraordinária-AGE será por meio de edital afixado na sede da ASSOPAES e/ou publicado na impressa local, por circulares, no blog, site da ASSOPAES ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com número mínimo de 5 (cinco) associados presentes quites com suas obrigações sociais.

Art. 17 – Assembleia geral extraordinária (AGE) poderá ser convocada se necessário, no mesmo edital e data da assembleia geral ordinária (AGO), para ser realizada após a assembleia geral ordinária e não poderá participar da Assembleia Geral, o associado que:

  1. Tenha sido admitido após convocação da mesma;
  2. Que não esteja em conformidade com a disposição deste Estatuto.

CAPITULO IX  –   DA DIRETORIA EXECUTIVA E DIRETORIA GERAL

Art. 18 – A Diretoria Executiva será constituída por:

  1. Presidente;
  2. Vice Presidente
  3. Primeiro Secretário;
  4. Segundo Secretário;
  5. Primeiro Secretário de Finanças;
  6. Segundo Secretário de Finanças.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e decidirá pela maioria simples dos membros presentes sendo a necessidade de quórum mínimo de três integrantes incluindo o Presidente podendo ser realizada na forma presencial ou virtual por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível.

Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a programação anual da ASSOPAES;
  2. Executar a programação anual de atividades da ASSOPAES;
  3. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
  4. Reunir-se com instituições públicas e privadas seja brasileira ou estrangeira para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  5. Contratar e demitir funcionários;
  6. Apresentar proposta orçamentária anual.
  7. Deliberar na forma deste estatuto a admissão e exclusão de associado;
  8. Celebrar instrumentos jurídicos na forma dos dispositivos deste estatuto e da lei para o desenvolvimento da ASSOPAES;
  9. Elaborar e executar projetos;
  10. Captar recursos;
  11. Instituir comissões e GTIs (grupos de trabalho interno) para elaborar, executar projetos e programas de representação da ASSOPAES;
  12. Contratar quando necessária auditoria externa independente;
  13. Deliberar sobre a criação de redes e a sua participação.
  14. Avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  15. Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos para a sua cobertura;
  16. Indicar seus representantes para os órgãos de controle social.

Art. 20 – A Diretoria Geral será constituída por:

  1. Presidente;
  2. Vice presidente
  3. Primeiro Secretário de Secretaria Geral;
  4. Segundo Secretário de Secretaria Geral;
  5. Primeiro Secretário de Finanças;
  6. Segundo Secretário de Finanças;
  7. Secretário de escolas públicas
  8. Secretário de escolas particulares
  9. Secretário de escolas filantrópicas e especiais
  10. Secretário de Escolas quilombolas
  11. Secretário de escolas indígenas
  12. Secretário de assentamento rural
  13. Cinco Secretários Suplentes.

Parágrafo Primeiro – O Quórum da diretoria geral será da maioria simples de seus membros titulares e decidirá pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Segundo – Quando não der quórum na reunião ordinária da Direção Geral, a mesma se transforma em reunião de Executiva ampliada com os diretores presentes e decide sobre a pauta de sua convocação.

Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria Geral e Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos sendo vedada mais de duas reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Paragrafo Terceiro: A direção Geral poderá ser realizada por forma presencial ou virtual, por videoconferência ou outro meio disponível conforme sua convocação.

Art. 21 Compete à Diretoria Geral:

  1. Rever quando for o caso as decisões da Diretoria Executiva;
  2. Apresentar as demandas das Secretarias;
  3. Aprovar a inclusão de Diretores adjuntos nas secretarias que se fizer necessário, sendo o adjunto obrigatoriamente membro suplente desta diretoria ou titular;
  4. Apresentar as demandas dos núcleos Municipais;
  5. Apreciar encaminhamentos de organização dos núcleos municipais;
  6. Aprovar o Planejamento Estratégico de Gestão da Entidade.

Art. 22 – A Diretoria se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quantas vezes fizer necessária.

Art. 23 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a ASSOPAES judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Convocar e Presidir a Assembleia Geral;
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  5. Assinar junto com o Primeiro secretário de Finanças e na ausência deste com o segundo secretário de finanças cheques, ordem bancarias para pagamentos de despesas pagamento bancário e de terceiros quando o valor ultrapassar a 1 (um) salário mínimo vigente;
  6. Assinar documentos trabalhistas;
  7. Assinar projetos e convênios e documentos de sua responsabilidade;
  8. Na ausência de qualquer secretario temporária ou definitiva, decidir de oficio seu substituto entre os demais secretários que passará a acumular as funções ad referendum da próxima assembleia geral ordinária.

Art. 24 – Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.

Art. 25 – Compete ao Primeiro Secretário Geral:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
  2. Publicar todas as notícias das atividades públicas da ASSOPAES;
  3. Substituir o Vice Presidente e o Presidente em suas faltas e impedimentos;
  4. Manter atualizada as certidões, certificação e registro da ASSOPAES;
  5. Redigir e expedir documentos oficiais;
  6. Registrar em livro de filiações todos os filiados que forem apresentados pelos núcleos ou diretores com todos os documentos obrigatórios juntados e com a assinatura do filiado e aprovação da direção executiva.

Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário Geral auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos.

Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário de Finanças:

  1. Substituir o Primeiro Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
  2. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, doações, mantendo em dia a escrituração da ASSOPAES;
  3. Contabilizar e administrar os fundos e suas contas;
  4. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  5. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  6. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOPAES, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  7. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a finanças;
  8. Assinar cheques, ordem bancarias, prestação de contas e outras de sua competência.

Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário de Finanças auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos temporários ou definitivo.

Art. 27 – Compete ao Secretario de escolas públicas:

  1. Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
  2. Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
  3. Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
  4. Criar atividades com os pais de defesa da escola pública e de qualidade;
  5. Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola.

Art. 28 – Compete ao Secretario de escolas particulares:

  1. Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
  2. Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
  3. Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de interesse dos pais para o setor;
  4. Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
  5. Defender os interesses dos pais quantos aos abusos dos mantenedores sobre taxas e cobranças de materiais escolares e outros;
  6. Defender os interesses dos pais quanto a entrega de documentação de alunos na forma da legislação.

Art. 29 – Compete ao Secretario de escolas especiais:

  1. Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
  2. Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
  3. Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas especiais de interesse dos pais para o setor;
  4. Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
  5. Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola.

Art. 30 – Compete ao Secretario de escolas QUILOMBOLAS:

  1. Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
  2. Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
  3. Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
  4. Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
  5. Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
  6. Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
  7. Desenvolver atividades de valorização da língua local.

Art. 31 – Compete ao Secretario de escolas Indígenas:

  1. Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
  2. Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
  3. Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
  4. Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
  5. Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
  6. Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
  7. Desenvolver atividades de valorização da língua local.

Art. 32 – Compete ao Secretario de escolas rurais e de assentamentos:

  1. Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
  2. Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
  3. Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
  4. Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
  5. Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
  6. Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
  7. Desenvolver atividades de valorização da língua local.

Art. 33- Compete aos Secretários Suplentes:

  1. Substituir qualquer Secretaria em suas faltas ou impedimentos, exceto ao Presidente que em caso de vacância, será eleito entre seus membros da Diretoria Executiva;
  2. Auxiliar a Diretoria Executiva quando solicitado ou demandado;

CAPITULO X  –  DO CONSELHO FISCAL

Art. 34 – O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral na forma deste estatuto e regimento interno.

Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar os livros de escrituração da ASSOPAES;
  2. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ASSOPAES;
  3. Requisitar ao Primeiro Secretário de finanças, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASSOPAES;
  4. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral quando necessário na forma estatutária.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPITULO XI  –  Do núcleo municipal

Art. 36 – “Os pais de alunos de ensino fundamental, médio e superior desde que dependentes, poderá convidar a diretoria da ASSOPAES e reunir com o mínimo de 15 (quinze) pais, em primeira convocação e meia hora depois com o mínimo de 5 (cinco) pais, devidamente documentada em ata e lista de presença e:

Parágrafo Primeiro – Eleger dois representantes efetivos e um suplente para tomar assento nos colegiados de negociações e atividades local da ASSOPAES com direito a voz.

Parágrafo Segundo– Os núcleos Municipais terão sua organização e funcionamento definida no Regimento Interno da ASSOPAES e pelas decisões emanadas da Diretoria Estadual.

CAPÍTULO XII  –  DOS ASSOCIADOS

Art. 37 – Para ser associado é necessário ser pais de alunos da pré-escola, ensino fundamental e médio, faculdades e universidades, estes últimos desde que dependentes dos pais, de escolas públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, particulares e filantrópicas em funcionamento no Território do Estado do Espirito Santo e não contrariar os objetivos sociais e disposições estatutárias da ASSOPAES e aqueles previstos no artigo 38 e seus incisos deste estatuto.

Parágrafo Primeiro – Todo candidato a associado deverá preencher formulário de ingresso e assinar termo de concordância das regras da ASSOPAES, na ficha de matricula e nos termos do voluntariado e deverá prezar pela;

  1. Cooperação;
  2. Solidariedade;
  3. Coletividade;
  4. Sustentabilidade;
  5. Qualidade da educação;
  6. Defesa dos interesses da ASSOPAES;
  7. Transparência;
  8. Economicidade;
  9. Eficiência;
  10. Impessoalidade.

Parágrafo Segundo– O associado deverá cumprir as deliberações coletivas da maioria democrática e documentada em ata e de registro legal;

Art. 38 – Os associados da ASSOPAES serão distribuídos em cinco (05) categorias:

  1. Associados fundadores que subscreveram o ato de fundação da ASSOPAES;
  2. Associados efetivos que atuarão definitivamente nos trabalhos, ações, atividades e projetos quotidianamente e contará para quórum em assembleias e eleições na forma estabelecida neste estatuto e regimento interno da ASSOPAES;
  3. Associados por tempo determinado quando o associado preencher formulário optando pela temporalidade de trabalho associado em qualquer área da ASSOPAES, desde que nunca superior a noventa (90) dias consecutivos, independentemente de serem pais de alunos;
  4. Associados honorários solidários aquele que queira contribuir com serviço intelectual e relevância prestação de serviços periódicos, que residem em todo território brasileiro e estrangeiros, com finalidade de contribuir no desenvolvimento socioeconômico, humano técnico intelectual e voluntário para com a ASSOPAES, independentemente de serem pais de alunos;
  5. Associado bem feitor é aquele que opta pela contribuição financeira direta ou indiretamente para a ASSOPAES.

Parágrafo Primeiro – Todos os associados em qualquer categoria deverão assinar ficha de associado voluntário na forma da lei 9.608/98, conforme § 1º do art. 29.

Parágrafo Segundo: Os associados previstos nos Incisos I e IV deste artigo exercerão todos seus direito políticos na entidade independente de estarem diretamente responsáveis por alunos, desde que tenha sido responsáveis por alunos.

Art. 39 A contribuição dos associados da ASSOPAES será voluntaria de qualquer valor em qualquer tempo, devendo ser realizada em conta bancaria oficial da entidade entre os meses de janeiro a maio de cada ano.

Art. 40 – A ASSOPAES por deliberação coletiva poderá contratar serviços de terceiros de pessoas físicas e ou jurídicas para finalidade diretas e afins, de trabalhadores associado ou não com carteira assinada na forma da lei, para serviços profissionais na ASSOPAES.

Art. 41 – A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral em conformidade com este estatuto. 

Art. 42 – São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  3. Ter acesso a documentações da ASSOPAES;
  4. Apresentar e propor ações e projetos para a ASSOPAES;
  5. Terão direito à voz e voto, votar e ser votados na Assembleia Geral o associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias;
  6. O associado fundador, benfeitor, temporário e honorário solidário terá direito à voz, voto e serem votado a participarem de grupos de trabalho, projetos, atividades e ações designadas pela Diretoria Executiva e Assembleia Geral da ASSOPAES e a qualquer instancia de direção da Entidade a exceção do associado por tempo determinado;
  7. Todo associado poderá fazer uso da sede da ASSOPAES para solenidades, atividades recreativas e para fins coletivos da comunidade com breve autorização da administração;
  8. Exigir transparência da administração dos atos administrativos e políticos da ASSOPAES.

Art. 43 – São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
  3. Participar das reuniões e assembleias e de suas decisões;
  4. Participar das comissões a que forem designados;
  5. Participar das representações por solicitação da Diretoria e ou por decisão da assembleia geral;
  6. Dar produtividade necessária para as metas estabelecidas da ASSOPAES;
  7. Agir com respeito e solidariedade aos demais associados e com as regras da ASSOPAES;
  8. Contribuir para a manutenção e sustentabilidade da ASSOPAES.

Parágrafo primeiro – Verificadas as declarações constantes do cadastro, devidamente preenchido, a Diretoria Executiva deliberará sobre o pedido de registro efetivo.

Parágrafo Segundo – Aceito o pedido de admissão, o novo associado receberá sua carteira como número de matricula da ASSOPAES, recebendo, no ato, uma cópia do estatuto social, do regimento interno e de outros documentos educativos da entidade.

Art. 44 – Cumprindo o que se dispõe no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

Art. 45 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOPAES.

Art. 46 Da Exclusão do associado.

Parágrafo Primeiro – São causas para exclusão do quadro de associados da ASSOPAES:

  1. O descumprimento pelo associado, de normas estatutárias e regimentais, ou pratica de ato atentatório às finalidades da ASSOPAES;
  2. Pelo reconhecimento da existência de motivos graves, pela maioria absoluta dos associados presentes em Assembleia Geral;
  3. Violação grave aos direitos humanos, conforme os princípios da lei e deste estatuto, tentativa de homicídio ou homicídio culposo, corrupção, tráfico de armas e porte ilegal de armas, tráfego de entorpecentes, tráfico humano, pedofilia, escândalo público contra a moral e os bons costumes e no que couber na legislação vigente;
  4. Por morte da pessoa física;
  5. Por incapacidade civil não suprida. 

Parágrafo Segundo – A demissão ou exclusão é atribuição de deliberação da Diretoria Executiva com maioria de votos e quando houver recursos, este deverá ser julgado em Assembleia Geral da ASSOPAES.

Parágrafo Terceiro – Ao associado demitido ou excluído, sempre caberá recurso à Assembleia Geral, garantido o direito à ampla defesa.

Parágrafo Quarto – O associado excluído terá seus direitos suspenso até o julgamento de seu recurso em assembleia geral quando impetrado.

Parágrafo Quinto – o associado na forma inciso III do parágrafo primeiro poderá ser suspenso por tempo determinado até que transitado e julgado o processo acusatório.

Art. 47 – A exclusão do associado em virtude da infração da Lei e deste Estatuto e/ou do seu Regimento Interno será feita por decisão da Diretoria Executiva, depois de notificar ao associado infrator, os motivos que determinaram sua exclusão, tendo o termo lavrado no Livro ou folhas numeradas de matricula e registro geral do assinado pelo Coordenador Geral da ASSOPAES.

Parágrafo Primeiro – O associado notificado poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva deverá estabelecer claramente todas as motivações que justifiquem a exclusão do associado.

Art. 48 – É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição dos membros total ou parcial da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro – A decisão da assembleia geral para fins do caput deste artigo deve ter tomada pela maioria absoluta de dois terços (2/3) dos presentes.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo destituição, que comprometa a regularidade administrativa ou fiscal da ASSOPAES, devera a assembleia, designar coordenadores ou conselheiros provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 49 – O desligamento voluntário do associado dar-se-á a seu pedido e será requerido a Diretoria Executiva, sendo levada a primeira reunião subsequente e averbada no Livro ou ficha numerada de matricula, mediante termo assinado.

CAPÍTULO XIII  –  DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 50 – O direito dos associados da ASSOPAES à candidatura e à votação obedecerá rigorosamente às definições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 51 – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos na mesma composição de chapas, pela maioria absoluta dos associados em dias com suas obrigações sociais, observando-se o disposto deste estatuto com quórum de no mínimo cinquenta pais em dias com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser completas e seus registros obedecerão à numeração por ordem de inscrição.

Parágrafo Segundo – As chapas poderão se inscrever até o dia da realização da Assembleia que convoca as eleições conforme edital de convocação, as eleições poderão ser em assembleia geral especifica ou por processo de locais de votação.

Parágrafo Terceiro – A votação será por escrutínio secreto em cédula própria para a eleição, sendo vetado o voto por procuração.

Parágrafo Quarto – A assembleia de eleições definira os locais de votações, tempo de duração e disciplinará todo o processo eleitoral e posse dos eleitos.

CAPITULO XIII  –  DAS PENALIDADES AOS DIRIGENTES

Art. 52 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste estatuto e regimento interno:  

  1. Deixarem de comparecer, sem justificativa por escrito, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas;
  2. Violar dispositivos destes estatutos;
  3. Dilapidar o patrimônio social da ASSOPAES.

CAPÍTULO XIV  –  DOS LIVROS

Art. 53 – A ASSOPAES deverá ter os seguintes livros:

  1. Matricula dos associados;
  2. Atas Assembleias Gerais;
  3. Atas da Diretoria Executiva;
  4. Atas do Conselho Fiscal;
  5. Presença dos associados nas Assembleias Gerais;
  6. Outros Livros Fiscais e Contábeis obrigatórios.

Parágrafo único – É facultada a adoção de livros em folhas soltas ou fichas devidamente numeradas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.

Art. 54 – No livro de matricula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar;

  1. Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
  2. A data da sua admissão e quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão.

CAPÍTULO XVI  –  DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 55 . Os recursos financeiros necessários à manutenção da ASSOPAES poderão ser obtidos por:

  1. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  2. Contratos e parcerias firmados com empresas e agências nacionais e internacionais públicas e privadas;
  3. Recursos por emendas parlamentar para melhor desenvolver o crescimento da ASSOPAES;
  4. Doações, legados e heranças;
  5. Doações de empresas diretas para a ASSOPAES na forma da lei;
  6. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  7. Contribuição dos associados;
  8. Recebimento de direitos autorais;
  9. De execução de projetos, programas e outras na forma da lei e dispostos neste estatuto;
  10. Repasse de no mínimo 30% (trinta) por cento de valores de jetons de representantes da ASSOPAES indicados pela entidade quando os mesmos receberem dos órgãos que foram indicados e que pagam jetons.

CAPITULO XVII  – DO PATRIMÔNIO

Art. 56 – O patrimônio da ASSOPAES será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e outros na forma da lei e deste estatuto.

Art. 57 – No caso de dissolução da ASSOPAES, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 58 – Na hipótese da ASSOPAES obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída por lei de marco regulatório, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO XVIII  –   DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 59 – A prestação de contas da ASSOPAES observará no mínimo:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ASSOPAES, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IXX   –   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60Da Remuneração:

Parágrafo Primeiro – A ASSOPAES poderá contratar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou na sua base e que lhe prestam serviços específicos, contratados para fins específicos em funções de que são comprovadamente competentes com qualidades profissionais no mínimo iguais a média de mercado, aprovado pela maioria da diretoria, com vencimentos respeitados os valores de vencimentos praticados pelo mercado no exercício de suas atividades.

Parágrafo Segundo –   A ASSOPAES poderá ressarcir o associado que contrair despesas previamente autorizados a serviço deliberado pela Diretória Executiva e ou Assembleia Geral.

Art. 61 – A ASSOPAES será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 62 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 63 – A ASSOPAES poderá oferecer certificados de menção honrosa e/ou troféus, para personalidades e/ou instituição públicas e privadas como reconhecimento de seu trabalho ou ação em favor da vida com trabalhos e ações da política educacional.

Art. 64 – Este estatuto foi aprovado em assembleia geral dos associados da ASSOPAES, na Primeira assembleia geral extraordinária de 2016 no dia trinta de julho de dois mil e dezesseis será assinado pelo Presidente, Primeiro secretário Geral, os demais associados presentes assinam em folha de presença, parte anexa a esta ata.

CAPÍTULO XX  –  DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 65 – O mandato dos diretores eleitos em dezenove de março de dois mil e dezesseis fica prorrogado até 19 de março de dois mil e vinte e um (2021) quando completa cinco anos de sua eleição.

Art. 66– Os diretores eleitos nesta assembleia ou que mudaram de cargo na nova estrutura da diretoria e conselho fiscal complementam o atual mandato até 19/03/2021.

Ar.67 – as alterações neste estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia de 26/05/2018.

Art. 21 – As alterações deste Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral de 26/05/2018.

Vitória/ES, 26 de maio de 2018