CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. A ASSOCIACÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante – ASSOPAES, constituída em 28 de fevereiro de 1987 é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA pela Lei Estadual nº 4851/93, publicada no Diário Oficial de 31.12.93, regido por este estatuto e legislação vigente, tendo Sede administrativa à Rua Darcy Castelo Mendonça, 30, Bairro, Boa Vista, município Vitória – Estado do Espírito Santo, CEP. 29.075-757, tendo foro jurídico na Comarca da Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo;
- Área de admissão, para fins de admissão de associados, abrangendo os municípios do Estado do Espírito Santo;
- Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e prestação de contas até 31 de Maio;
- Sem limitação quanto ao número máximo de associados em suas categorias.
CAPÍTULO II – Da Missão
Art. 2º – Contribuir para o desenvolvimento educacional dos alunos e pela melhoria da educação de qualidade e segurança, à promoção da qualidade de vida humana, social e ambiental dos associados, dos colaboradores parceiros, da política pública da educação e vida digna.
CAPÍTULO III – Da Visão
Art. 3º – Ser uma Associação com valores e princípios solidários, da pratica de valorização do aluno, visando o desenvolvimento intelectual para o viver no presente e futuro, congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares instaladas dentro dos limites territoriais do Estado do Espirito Santo.
CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS SOCIAIS E FINALIDADES
Art. 4º – A ASSOPAES tem por finalidade congregar e defender quaisquer interesses de todos os pais de alunos em relação à vida escolar de seus filhos matriculados em escolas públicas, filantrópicas e particulares sediada dentro do território do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º A ASSOPAES tem por objetivos específicos, além dos gerais estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º deste estatuto:
- Fiscalizar o ensino e o aprendizado na rede pública, filantrópica e privada;
- Debater, fiscalizar e oferecer subsídios para solucionar dificuldades na relação dos pais com a escola, dos pais com a infraestrutura extraescolar – transportes, material didático escolar, dos pais com o município e SEDU e outras relações que a Assembleia Geral entender necessária a intervenção da ASSOPAES;
- Participar efetivamente, como entidade do movimento popular e social, de todos os aspectos da gestão democrática da escola, fiscalizando, participando como membro efetivo de todos os conselhos municipais e estadual que digam respeito ou haja interesses dos pais em relação à educação, defendendo o pensamento conjunto da ASSOPAES, promovendo debates, seminários, excursões, conferências, inclusive nas microrregiões do estado;
- Motivar e oferecer sustentação técnica para a criação de núcleos de pais de alunos em cada município, com a finalidade de exercer todas as funções da ASSOPAES na circunscrição;
- Manter estreito relacionamento com demais entidades privadas, conselho de escolas, sindicatos, entidades estudantis, e outras, procurando, sempre que os interesses forem convergentes, apresentar propostas conjuntas para a melhoria e fortalecimento do processo educacional;
- Exercer, com independência, protocolarmente, suas funções perante os poderes públicos, no sentido de defender intransigente e permanentemente os direitos dos associados, expressarem suas reivindicações e lutas nos planos educacional, econômico, social, cultural e político.
CAPÍTULO V – DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 6º – Dos Objetivos Gerais:
- Promover à educação, elevação da escolaridade, a qualificação social e profissional, formação em oficinas para os pais associados;
- Promover o bem estar social dos associados;
- Promover campanha e a coleta seletiva nas escolas como educação ambiental e sustentável;
- Manter parcerias com outras associações, cooperativas e redes solidárias e educacionais para o crescimento e bom funcionamento da ASSOPAES;
- Proporcionar assistência jurídica e social aos seus associados, através de convênios, contratos e parcerias com sindicatos, empresas, prefeituras e órgãos estaduais, federais e estrangeiros;
- Celebrar convênios, contratos e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas, brasileiro ou estrangeiro em proveito dos seus associados.
Parágrafo Primeiro – Manter relações com toda e qualquer organização, seja no Brasil ou no exterior, que tenha a prática de atuação compatível ao da ASSOPAES.
Parágrafo Segundo – No cumprimento das suas finalidades, a ASSOPAES operará e apoiará seus associados para a consecução das atividades;
Parágrafo Terceiro – A ASSOPAES é uma instituição de auto-gestão e solidária de auto sustentação econômica através da contribuição dos associados, parceiros colaboradores públicos e privados, físicos e jurídicos na forma da lei, incluindo as publicações, projetos, por meio de doações e de recursos humanos, financeiros, e termos de parceria, convênios, contratos com os seguimentos do poder público e privados;
Parágrafo Quarto – celebrar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação técnica e financeira com órgãos governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros na forma da lei.
Parágrafo Quinto – Ceder e receber, sem ônus para a ASSOPAES, funcionários de órgãos governamentais ou não governamentais, no âmbito de convênios e termos de parceria e de cooperação técnica;
Parágrafo Sexto – Propor ações civis públicas em defesa de direitos difusos e coletivos, bem como outras ações judiciais e administrativas pertinentes, para os associados, os beneficiários dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela ASSOPAES, de acordo com a legislação brasileira vigente;
Parágrafo Sétimo – Formar comissões e grupos de trabalhos para representação e de elaboração de proposta e projetos para a ASSOPAES.
Art. 7º – A ASSOPAES não distribui entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e o aplique integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 8º – No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOPAES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, geração, orientação sexual, partido político, credo e religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a ASSOPAES atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações para fins não econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins da ASSOPAES e onde for facultado pela lei.
Art. 9º – A ASSOPAES terá um Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva e que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 10 – A ASSOPAES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 São órgãos de administração da ASSOPAES:
- – Assembleia Geral;
- – Diretoria Executiva;
- Diretoria Geral;
- – Conselho Fiscal;
- – Núcleos municipais.
CAPITULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 12 – A Assembleia Geral é o órgão máximo soberano da ASSOPAES, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e regimentais.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária :
- Eleger a Diretoria Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada cinco anos no mês de março;
- Eleger diretores (as) para cargos em vacância a qualquer tempo convocada pelo presidente;
- Destituir a Diretoria Geral, Diretoria Executiva o Conselho Fiscal ou qualquer de seus membros, conforme o art. 48;
- Decidir sobre alteração do Estatuto Social ou substituição;
- Decidir sobre a extinção da ASSOPAES, conforme o art. 58;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Aprovar, alterar e/ou revisar o Regimento Interno;
- Suprir as vacâncias da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
- Fusão, incorporação ou desmembramento;
- Mudança ou ampliação de objeto da ASSOPAES.
Art. 14 – A Assembleia Geral ordinária se realizará uma vez por ano até 31 de Maio de cada ano para deliberar obrigatoriamente:
- Avaliar a programação de ações e projetos anual desenvolvidas pela ASSOPAES, submetida pela Diretoria Executiva;
- Apreciar e votar o relatório de atividades com ações e projetos para próximo ano apresentado pela Diretoria Executiva;
- Balanço financeiro da gestão para o próximo o ano;
- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal do ano anterior.
Art. 15 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- Pela Diretoria Executiva;
- Pela maioria do Conselho Fiscal;
- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
CAPITULO VIII – DA CONVOCAÇÃO da AGE e AGO
Art. 16 A convocação da Assembleia Geral ordinária- AGO e ou extraordinária-AGE será por meio de edital afixado na sede da ASSOPAES e/ou publicado na impressa local, por circulares, no blog, site da ASSOPAES ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com número mínimo de 5 (cinco) associados presentes quites com suas obrigações sociais.
Art. 17 – Assembleia geral extraordinária (AGE) poderá ser convocada se necessário, no mesmo edital e data da assembleia geral ordinária (AGO), para ser realizada após a assembleia geral ordinária e não poderá participar da Assembleia Geral, o associado que:
- Tenha sido admitido após convocação da mesma;
- Que não esteja em conformidade com a disposição deste Estatuto.
CAPITULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA E DIRETORIA GERAL
Art. 18 – A Diretoria Executiva será constituída por:
- Presidente;
- Vice Presidente
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Primeiro Secretário de Finanças;
- Segundo Secretário de Finanças.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e decidirá pela maioria simples dos membros presentes sendo a necessidade de quórum mínimo de três integrantes incluindo o Presidente podendo ser realizada na forma presencial ou virtual por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível.
Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva:
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral a programação anual da ASSOPAES;
- Executar a programação anual de atividades da ASSOPAES;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
- Reunir-se com instituições públicas e privadas seja brasileira ou estrangeira para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Apresentar proposta orçamentária anual.
- Deliberar na forma deste estatuto a admissão e exclusão de associado;
- Celebrar instrumentos jurídicos na forma dos dispositivos deste estatuto e da lei para o desenvolvimento da ASSOPAES;
- Elaborar e executar projetos;
- Captar recursos;
- Instituir comissões e GTIs (grupos de trabalho interno) para elaborar, executar projetos e programas de representação da ASSOPAES;
- Contratar quando necessária auditoria externa independente;
- Deliberar sobre a criação de redes e a sua participação.
- Avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
- Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos para a sua cobertura;
- Indicar seus representantes para os órgãos de controle social.
Art. 20 – A Diretoria Geral será constituída por:
- Presidente;
- Vice presidente
- Primeiro Secretário de Secretaria Geral;
- Segundo Secretário de Secretaria Geral;
- Primeiro Secretário de Finanças;
- Segundo Secretário de Finanças;
- Secretário de escolas públicas
- Secretário de escolas particulares
- Secretário de escolas filantrópicas e especiais
- Secretário de Escolas quilombolas
- Secretário de escolas indígenas
- Secretário de assentamento rural
- Cinco Secretários Suplentes.
Parágrafo Primeiro – O Quórum da diretoria geral será da maioria simples de seus membros titulares e decidirá pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundo – Quando não der quórum na reunião ordinária da Direção Geral, a mesma se transforma em reunião de Executiva ampliada com os diretores presentes e decide sobre a pauta de sua convocação.
Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria Geral e Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos sendo vedada mais de duas reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Paragrafo Terceiro: A direção Geral poderá ser realizada por forma presencial ou virtual, por videoconferência ou outro meio disponível conforme sua convocação.
Art. 21 – Compete à Diretoria Geral:
- Rever quando for o caso as decisões da Diretoria Executiva;
- Apresentar as demandas das Secretarias;
- Aprovar a inclusão de Diretores adjuntos nas secretarias que se fizer necessário, sendo o adjunto obrigatoriamente membro suplente desta diretoria ou titular;
- Apresentar as demandas dos núcleos Municipais;
- Apreciar encaminhamentos de organização dos núcleos municipais;
- Aprovar o Planejamento Estratégico de Gestão da Entidade.
Art. 22 – A Diretoria se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quantas vezes fizer necessária.
Art. 23 – Compete ao Presidente:
- Representar a ASSOPAES judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e Presidir a Assembleia Geral;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar junto com o Primeiro secretário de Finanças e na ausência deste com o segundo secretário de finanças cheques, ordem bancarias para pagamentos de despesas pagamento bancário e de terceiros quando o valor ultrapassar a 1 (um) salário mínimo vigente;
- Assinar documentos trabalhistas;
- Assinar projetos e convênios e documentos de sua responsabilidade;
- Na ausência de qualquer secretario temporária ou definitiva, decidir de oficio seu substituto entre os demais secretários que passará a acumular as funções ad referendum da próxima assembleia geral ordinária.
Art. 24 – Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 25 – Compete ao Primeiro Secretário Geral:
- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
- Publicar todas as notícias das atividades públicas da ASSOPAES;
- Substituir o Vice Presidente e o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- Manter atualizada as certidões, certificação e registro da ASSOPAES;
- Redigir e expedir documentos oficiais;
- Registrar em livro de filiações todos os filiados que forem apresentados pelos núcleos ou diretores com todos os documentos obrigatórios juntados e com a assinatura do filiado e aprovação da direção executiva.
Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário Geral auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos.
Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário de Finanças:
- Substituir o Primeiro Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, doações, mantendo em dia a escrituração da ASSOPAES;
- Contabilizar e administrar os fundos e suas contas;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOPAES, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a finanças;
- Assinar cheques, ordem bancarias, prestação de contas e outras de sua competência.
Parágrafo único: compete ao Segundo Secretário de Finanças auxiliar o Primeiro em suas funções e substitui-lo em seus impedimentos temporários ou definitivo.
Art. 27 – Compete ao Secretario de escolas públicas:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola pública e de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola.
Art. 28 – Compete ao Secretario de escolas particulares:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Defender os interesses dos pais quantos aos abusos dos mantenedores sobre taxas e cobranças de materiais escolares e outros;
- Defender os interesses dos pais quanto a entrega de documentação de alunos na forma da legislação.
Art. 29 – Compete ao Secretario de escolas especiais:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas especiais de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola.
Art. 30 – Compete ao Secretario de escolas QUILOMBOLAS:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
- Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
- Desenvolver atividades de valorização da língua local.
Art. 31 – Compete ao Secretario de escolas Indígenas:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
- Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
- Desenvolver atividades de valorização da língua local.
Art. 32 – Compete ao Secretario de escolas rurais e de assentamentos:
- Organizar a participação dos pais nos conselhos de escolas;
- Acompanhar as legislações do sistema de ensino correspondente e realizar formação com os pais a respeito;
- Desenvolver seminários com as temáticas deste setor com vista a propor políticas de estado de interesse dos pais para o setor;
- Criar atividades com os pais de defesa da escola de qualidade;
- Buscar o diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores de todos os segmentos da escola;
- Criar atividades de fortalecimento da cultura local e valorização dos valores tradicionais da comunidade;
- Desenvolver atividades de valorização da língua local.
Art. 33- Compete aos Secretários Suplentes:
- Substituir qualquer Secretaria em suas faltas ou impedimentos, exceto ao Presidente que em caso de vacância, será eleito entre seus membros da Diretoria Executiva;
- Auxiliar a Diretoria Executiva quando solicitado ou demandado;
CAPITULO X – DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 – O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral na forma deste estatuto e regimento interno.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da ASSOPAES;
- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ASSOPAES;
- Requisitar ao Primeiro Secretário de finanças, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASSOPAES;
- Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral quando necessário na forma estatutária.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO XI – Do núcleo municipal
Art. 36 – “Os pais de alunos de ensino fundamental, médio e superior desde que dependentes, poderá convidar a diretoria da ASSOPAES e reunir com o mínimo de 15 (quinze) pais, em primeira convocação e meia hora depois com o mínimo de 5 (cinco) pais, devidamente documentada em ata e lista de presença e:
Parágrafo Primeiro – Eleger dois representantes efetivos e um suplente para tomar assento nos colegiados de negociações e atividades local da ASSOPAES com direito a voz.
Parágrafo Segundo– Os núcleos Municipais terão sua organização e funcionamento definida no Regimento Interno da ASSOPAES e pelas decisões emanadas da Diretoria Estadual.
CAPÍTULO XII – DOS ASSOCIADOS
Art. 37 – Para ser associado é necessário ser pais de alunos da pré-escola, ensino fundamental e médio, faculdades e universidades, estes últimos desde que dependentes dos pais, de escolas públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, particulares e filantrópicas em funcionamento no Território do Estado do Espirito Santo e não contrariar os objetivos sociais e disposições estatutárias da ASSOPAES e aqueles previstos no artigo 38 e seus incisos deste estatuto.
Parágrafo Primeiro – Todo candidato a associado deverá preencher formulário de ingresso e assinar termo de concordância das regras da ASSOPAES, na ficha de matricula e nos termos do voluntariado e deverá prezar pela;
- Cooperação;
- Solidariedade;
- Coletividade;
- Sustentabilidade;
- Qualidade da educação;
- Defesa dos interesses da ASSOPAES;
- Transparência;
- Economicidade;
- Eficiência;
- Impessoalidade.
Parágrafo Segundo– O associado deverá cumprir as deliberações coletivas da maioria democrática e documentada em ata e de registro legal;
Art. 38 – Os associados da ASSOPAES serão distribuídos em cinco (05) categorias:
- Associados fundadores que subscreveram o ato de fundação da ASSOPAES;
- Associados efetivos que atuarão definitivamente nos trabalhos, ações, atividades e projetos quotidianamente e contará para quórum em assembleias e eleições na forma estabelecida neste estatuto e regimento interno da ASSOPAES;
- Associados por tempo determinado quando o associado preencher formulário optando pela temporalidade de trabalho associado em qualquer área da ASSOPAES, desde que nunca superior a noventa (90) dias consecutivos, independentemente de serem pais de alunos;
- Associados honorários solidários aquele que queira contribuir com serviço intelectual e relevância prestação de serviços periódicos, que residem em todo território brasileiro e estrangeiros, com finalidade de contribuir no desenvolvimento socioeconômico, humano técnico intelectual e voluntário para com a ASSOPAES, independentemente de serem pais de alunos;
- Associado bem feitor é aquele que opta pela contribuição financeira direta ou indiretamente para a ASSOPAES.
Parágrafo Primeiro – Todos os associados em qualquer categoria deverão assinar ficha de associado voluntário na forma da lei 9.608/98, conforme § 1º do art. 29.
Parágrafo Segundo: Os associados previstos nos Incisos I e IV deste artigo exercerão todos seus direito políticos na entidade independente de estarem diretamente responsáveis por alunos, desde que tenha sido responsáveis por alunos.
Art. 39 A contribuição dos associados da ASSOPAES será voluntaria de qualquer valor em qualquer tempo, devendo ser realizada em conta bancaria oficial da entidade entre os meses de janeiro a maio de cada ano.
Art. 40 – A ASSOPAES por deliberação coletiva poderá contratar serviços de terceiros de pessoas físicas e ou jurídicas para finalidade diretas e afins, de trabalhadores associado ou não com carteira assinada na forma da lei, para serviços profissionais na ASSOPAES.
Art. 41 – A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral em conformidade com este estatuto.
Art. 42 – São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Ter acesso a documentações da ASSOPAES;
- Apresentar e propor ações e projetos para a ASSOPAES;
- Terão direito à voz e voto, votar e ser votados na Assembleia Geral o associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias;
- O associado fundador, benfeitor, temporário e honorário solidário terá direito à voz, voto e serem votado a participarem de grupos de trabalho, projetos, atividades e ações designadas pela Diretoria Executiva e Assembleia Geral da ASSOPAES e a qualquer instancia de direção da Entidade a exceção do associado por tempo determinado;
- Todo associado poderá fazer uso da sede da ASSOPAES para solenidades, atividades recreativas e para fins coletivos da comunidade com breve autorização da administração;
- Exigir transparência da administração dos atos administrativos e políticos da ASSOPAES.
Art. 43 – São deveres dos associados:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
- Participar das reuniões e assembleias e de suas decisões;
- Participar das comissões a que forem designados;
- Participar das representações por solicitação da Diretoria e ou por decisão da assembleia geral;
- Dar produtividade necessária para as metas estabelecidas da ASSOPAES;
- Agir com respeito e solidariedade aos demais associados e com as regras da ASSOPAES;
- Contribuir para a manutenção e sustentabilidade da ASSOPAES.
Parágrafo primeiro – Verificadas as declarações constantes do cadastro, devidamente preenchido, a Diretoria Executiva deliberará sobre o pedido de registro efetivo.
Parágrafo Segundo – Aceito o pedido de admissão, o novo associado receberá sua carteira como número de matricula da ASSOPAES, recebendo, no ato, uma cópia do estatuto social, do regimento interno e de outros documentos educativos da entidade.
Art. 44 – Cumprindo o que se dispõe no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Art. 45 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOPAES.
Art. 46 – Da Exclusão do associado.
Parágrafo Primeiro – São causas para exclusão do quadro de associados da ASSOPAES:
- O descumprimento pelo associado, de normas estatutárias e regimentais, ou pratica de ato atentatório às finalidades da ASSOPAES;
- Pelo reconhecimento da existência de motivos graves, pela maioria absoluta dos associados presentes em Assembleia Geral;
- Violação grave aos direitos humanos, conforme os princípios da lei e deste estatuto, tentativa de homicídio ou homicídio culposo, corrupção, tráfico de armas e porte ilegal de armas, tráfego de entorpecentes, tráfico humano, pedofilia, escândalo público contra a moral e os bons costumes e no que couber na legislação vigente;
- Por morte da pessoa física;
- Por incapacidade civil não suprida.
Parágrafo Segundo – A demissão ou exclusão é atribuição de deliberação da Diretoria Executiva com maioria de votos e quando houver recursos, este deverá ser julgado em Assembleia Geral da ASSOPAES.
Parágrafo Terceiro – Ao associado demitido ou excluído, sempre caberá recurso à Assembleia Geral, garantido o direito à ampla defesa.
Parágrafo Quarto – O associado excluído terá seus direitos suspenso até o julgamento de seu recurso em assembleia geral quando impetrado.
Parágrafo Quinto – o associado na forma inciso III do parágrafo primeiro poderá ser suspenso por tempo determinado até que transitado e julgado o processo acusatório.
Art. 47 – A exclusão do associado em virtude da infração da Lei e deste Estatuto e/ou do seu Regimento Interno será feita por decisão da Diretoria Executiva, depois de notificar ao associado infrator, os motivos que determinaram sua exclusão, tendo o termo lavrado no Livro ou folhas numeradas de matricula e registro geral do assinado pelo Coordenador Geral da ASSOPAES.
Parágrafo Primeiro – O associado notificado poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva deverá estabelecer claramente todas as motivações que justifiquem a exclusão do associado.
Art. 48 – É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição dos membros total ou parcial da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A decisão da assembleia geral para fins do caput deste artigo deve ter tomada pela maioria absoluta de dois terços (2/3) dos presentes.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo destituição, que comprometa a regularidade administrativa ou fiscal da ASSOPAES, devera a assembleia, designar coordenadores ou conselheiros provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 49 – O desligamento voluntário do associado dar-se-á a seu pedido e será requerido a Diretoria Executiva, sendo levada a primeira reunião subsequente e averbada no Livro ou ficha numerada de matricula, mediante termo assinado.
CAPÍTULO XIII – DA ELEIÇÃO E POSSE
Art. 50 – O direito dos associados da ASSOPAES à candidatura e à votação obedecerá rigorosamente às definições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 51 – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos na mesma composição de chapas, pela maioria absoluta dos associados em dias com suas obrigações sociais, observando-se o disposto deste estatuto com quórum de no mínimo cinquenta pais em dias com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser completas e seus registros obedecerão à numeração por ordem de inscrição.
Parágrafo Segundo – As chapas poderão se inscrever até o dia da realização da Assembleia que convoca as eleições conforme edital de convocação, as eleições poderão ser em assembleia geral especifica ou por processo de locais de votação.
Parágrafo Terceiro – A votação será por escrutínio secreto em cédula própria para a eleição, sendo vetado o voto por procuração.
Parágrafo Quarto – A assembleia de eleições definira os locais de votações, tempo de duração e disciplinará todo o processo eleitoral e posse dos eleitos.
CAPITULO XIII – DAS PENALIDADES AOS DIRIGENTES
Art. 52 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste estatuto e regimento interno:
- Deixarem de comparecer, sem justificativa por escrito, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas;
- Violar dispositivos destes estatutos;
- Dilapidar o patrimônio social da ASSOPAES.
CAPÍTULO XIV – DOS LIVROS
Art. 53 – A ASSOPAES deverá ter os seguintes livros:
- Matricula dos associados;
- Atas Assembleias Gerais;
- Atas da Diretoria Executiva;
- Atas do Conselho Fiscal;
- Presença dos associados nas Assembleias Gerais;
- Outros Livros Fiscais e Contábeis obrigatórios.
Parágrafo único – É facultada a adoção de livros em folhas soltas ou fichas devidamente numeradas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.
Art. 54 – No livro de matricula os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar;
- Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
- A data da sua admissão e quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão.
CAPÍTULO XVI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 55 . Os recursos financeiros necessários à manutenção da ASSOPAES poderão ser obtidos por:
- Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- Contratos e parcerias firmados com empresas e agências nacionais e internacionais públicas e privadas;
- Recursos por emendas parlamentar para melhor desenvolver o crescimento da ASSOPAES;
- Doações, legados e heranças;
- Doações de empresas diretas para a ASSOPAES na forma da lei;
- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- Contribuição dos associados;
- Recebimento de direitos autorais;
- De execução de projetos, programas e outras na forma da lei e dispostos neste estatuto;
- Repasse de no mínimo 30% (trinta) por cento de valores de jetons de representantes da ASSOPAES indicados pela entidade quando os mesmos receberem dos órgãos que foram indicados e que pagam jetons.
CAPITULO XVII – DO PATRIMÔNIO
Art. 56 – O patrimônio da ASSOPAES será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e outros na forma da lei e deste estatuto.
Art. 57 – No caso de dissolução da ASSOPAES, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 58 – Na hipótese da ASSOPAES obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída por lei de marco regulatório, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO XVIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 59 – A prestação de contas da ASSOPAES observará no mínimo:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ASSOPAES, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IXX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 – Da Remuneração:
Parágrafo Primeiro – A ASSOPAES poderá contratar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou na sua base e que lhe prestam serviços específicos, contratados para fins específicos em funções de que são comprovadamente competentes com qualidades profissionais no mínimo iguais a média de mercado, aprovado pela maioria da diretoria, com vencimentos respeitados os valores de vencimentos praticados pelo mercado no exercício de suas atividades.
Parágrafo Segundo – A ASSOPAES poderá ressarcir o associado que contrair despesas previamente autorizados a serviço deliberado pela Diretória Executiva e ou Assembleia Geral.
Art. 61 – A ASSOPAES será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 62 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 63 – A ASSOPAES poderá oferecer certificados de menção honrosa e/ou troféus, para personalidades e/ou instituição públicas e privadas como reconhecimento de seu trabalho ou ação em favor da vida com trabalhos e ações da política educacional.
Art. 64 – Este estatuto foi aprovado em assembleia geral dos associados da ASSOPAES, na Primeira assembleia geral extraordinária de 2016 no dia trinta de julho de dois mil e dezesseis será assinado pelo Presidente, Primeiro secretário Geral, os demais associados presentes assinam em folha de presença, parte anexa a esta ata.
CAPÍTULO XX – DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65 – O mandato dos diretores eleitos em dezenove de março de dois mil e dezesseis fica prorrogado até 19 de março de dois mil e vinte e um (2021) quando completa cinco anos de sua eleição.
Art. 66– Os diretores eleitos nesta assembleia ou que mudaram de cargo na nova estrutura da diretoria e conselho fiscal complementam o atual mandato até 19/03/2021.
Ar.67 – as alterações neste estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia de 26/05/2018.
Art. 21 – As alterações deste Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral de 26/05/2018.
Vitória/ES, 26 de maio de 2018
21 21America/Sao_Paulo novembro 21America/Sao_Paulo 2019 at 08:18
A assopaes vem relaizando um grande trabalho em Defesa das crianças do nosso estado ,se organizando em várias cidades para melhor contribuir com uma educação de qualidade para todos…
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2 02America/Sao_Paulo abril 02America/Sao_Paulo 2020 at 13:06
sim Silvio, sempre atuando na defesa do direito a educação de qualidade
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