REGIMENTO DA ASSOPAES APROVADA NA ASSEMBLEIA DE 26/05/2018

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º. A ASSOCIACÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, doravante – ASSOPAES, constituída em 28 de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, regido por seu estatuto e este Regimento e legislação vigente.

CAPÍTULO II   –  DOS ASSOCIADOS

Art. 2º – Para ser associado é necessário ser pais de alunos da pré-escola, ensino fundamental e médio, faculdades e universidades, estes últimos desde que dependentes dos pais, de escolas públicas e privadas, municipais, estaduais ou federais, particulares e filantrópicas em funcionamento no Território do Estado do Espirito Santo e sócios na forma do artigo 39 (trinta e nove) do estatuto da ASOPAES e não contrariar os objetivos sociais e disposições estatutárias da ASSOPAES e este Regimento.

Parágrafo Primeiro – Todo candidato a associado deverão preencher formulário de ingresso e assinar termo de concordância das regras da ASSOPAES, na ficha de matricula e nos termos do voluntariado e deverá prezar pela;

  1. Cooperação;
  2. Solidariedade;
  3. Coletividade;
  4. Sustentabilidade;
  5. Qualidade da educação;
  6. Defesa dos interesses da ASSOPAES;
  7. Transparência;
  8. Economicidade;
  9. Eficiência;
  10. Impessoalidade.

ParágrafoSegundo– O associado deverão cumprir as deliberações coletivas da maioria democrática e documentada em ata e de registro legal;

Parágrafo Terceiro – Todos os associados em qualquer categoria deverão assinar ficha de associado voluntário na forma da lei 9.608/98.

Art. 3º – Todos os associados podem contribuir com ASSOPAES a qualquer tempo ou valora ser deposita em banco oficial em conta de pessoa jurídica da ASSOPAES.

Paragrafo Único: Os representantes da ASSOPAES nos municípios e no Estado que receberem dos órgãos para o qual foram indicados pela Entidade para representa-la devem repassar mensalmente o mínimo de 30% (trinta por cento) a Entidade, devendo este valor ser depositado na conta bancaria institucional da entidade e apresentado o devido comprovante de deposito.

Art. 4º – A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral em conformidade com o estatuto da ASSOPAES.

Art. 5º – São direitos dos associados e associadas quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  3. Ter acesso a documentações da ASSOPAES;
  4. Apresentar e propor ações e projetos para a ASSOPAES;
  5. Terão direito à voz e voto, votar e ser votados na Assembleia Geral o associado efetivo em dia com suas obrigações estatutárias na forma prevista no Estatuto desta Entidade;
  6. Todo associado poderá fazer uso da sede da ASSOPAES para solenidades, atividades recreativas e para fins coletivos da comunidade com breve autorização da administração;
  7. Exigir transparência da administração dos atos administrativos e políticos da ASSOPAES.

Art. 6º – O direito dos associados da ASSOPAES à candidatura e à votação obedecerá rigorosamente às definições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da ASSOPAES.

Art. 7º – São deveres do associado:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
  3. Participar das reuniões e assembleias e de suas decisões;
  4. Participar das comissões a que forem designados;
  5. Participar das representações por solicitação da Diretoria e ou por decisão da assembleia geral;
  6. Dar produtividade necessária para as metas estabelecidas da ASSOPAES;
  7. Atuar com respeito e solidariedade aos demaisassociados e com as regras da ASSOPAES;
  8. Contribuir para a manutenção e sustentabilidade da ASSOPAES.

Parágrafo primeiro – Verificadas as declarações constantes do cadastro, devidamente preenchido, a Diretoria Executiva deliberará sobre o pedido de registro efetivo.

Parágrafo Segundo – Aceito o pedido de admissão, o novo associado receberá recibo de sua associação com o número de matricula da ASSOPAES, recebendo, também, por meio eletrônico uma cópia do estatuto social, do regimento interno e de outros documentos educativos da entidade.

Art. 8º – Cumprindo o que se dispõe no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral e do estatuto da entidade.

Art. 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOPAES.

CAPÍTULO III    –    DO NÚCLEO MUNICIPAL

Art. 10 – A Diretoria Executiva deve repassar ao Núcleo Municipal reconhecido pela entidade 30% (trinta por cento) no mínimo do que for arrecadado no município após aprovado o Plano de Ação Anual pelo município.

Parágrafo único: Os Núcleos Municipais que não apresentarem seu Plano Municipal anual de ação aprovado em sua assembleia até 30/04 (trinta de abril) de cada ano a Direção Executiva Estadual perderão o direito ao repasse dos recursos previstos no caput deste artigo.

Art. 11 – Os núcleos municipais contarão com uma coordenação municipal eleita em Assembleia por no mínimo 15 pais de alunos em primeira convocação do município filiados em conformidade com o estatuto desta entidade em primeira convocação, e no mínimo 6 (seis) pais em segunda convocação meia hora depois, sendo ou não do sistema municipal de ensino, convocados pela direção Estadual.

Paragrafo Primeiro:  A coordenação municipal será composta pela seguinte estrutura:

  1. Coordenador geral;
  2. Coordenador de secretaria geral;
  3. Coordenador de escolas públicas;
  4. Coordenador de escolas particulares
  5. Coordenador de escolas especiais, filantrópicas e APAIs;
  6. Coordenador de escolas profissionalizantes.

Paragrafo Segundo: O mandato da coordenação do núcleo será iniciado com sua eleição em até três meses após a eleição da direção Estadual e irá até o fim do mandato da direção estadual.

Paragrafo Terceiro: A Direção estadual por justa razão com base no estatuto poderá decidir por antecipar a eleição da coordenação municipal.

Paragrafo Quarto:  Os representantes dos pais nos Conselhos Municipais de Educação, FUNDEB municipais e CAE municipais serão indicados pela coordenação Municipal do Núcleo da ASSOPAES ad referendum sua assembleia ordinária anual a se realizar no mês de março.

Paragrafo Quinto:  Caso a assembleia não aprove a indicação da coordenação municipal a mesma deve indicar outro nome, se a assembleia rejeitar novamente o nome, fica o nome de livre indicação e aprovação da assembleia.

Paragrafo Sexto: Os representantes da ASSOPAES nos órgãos de controle social nos municípios deverão repassar a ASSOPAES Estadual no mínimo 30% dos recursos financeiros que receberem a título de jeton, pró-labore ou qualquer outra designação.

CAPÍTULO XII   –   DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIREÇÃO ESTADUAL 

Art. 12–As chapas para concorrem a Diretoria Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão inscritos na mesma composição de chapas, composto pela por associados em dias com suas obrigações sociais, observando-se o disposto deste Regimento e o estatuto presentes na Assembleia de eleição, convocada na forma do estatuto da ASSOPAES, 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato em exercício.

Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser completas com seus titulares e seus registros obedecerão à numeração por ordem de inscrição.

ParágrafoSegundo – As chapas poderão se inscrever até o dia da realização da Assembleia que de eleições conforme edital de convocação, as eleições deverão ser em assembleia geral especifica.

ParágrafoTerceiro – A votação será feita por levantamento de crachás, não havendo claro contraste visual a votação será por escrutínio secreto em cédula própria para a eleição, sendo vetado o voto por procuração.

Parágrafo Quarto – A Diretoria Executiva indicará entre seus sócios uma comissão eleitoral composta por três membros que coordenará o processo eleitoral.

Parágrafo Quinto – A Direção Executiva definira o dia, horário e local de votação.

Parágrafo Sexto – Caso não seja eleitos suplentes a Diretoria Eleita poderá pautar a eleição dos mesmos para primeira Assembleia Geral que convocar.

Parágrafo Sétimo – Todos os candidatos inscritos em chapa devem apresentar ficha de qualificação civil em modelo cedido pela Comissão Eleitoral junto com a inscrição de sua chapa devidamente assinado.

Parágrafo Oitavo – Casos omissos no processo eleitoral serão resolvidos pela Diretoria Executiva juntamente com a Comissão Eleitoral.

CAPITULO XIII    –    DAS PENALIDADES AOS DIRIGENTES

Art. 13 Os membros da Diretoria Geral, Executiva  e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste regimento interno:

  1. Deixarem de comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas;
  2. Violar dispositivos destes estatutos;
  3. Dilapidar o patrimônio social da ASSOPAES.

PARAGRAFO ÚNICO: A justificativa de ausência deve ser apresentada por escrito até o inicio da reunião que faltou, podendo também ser enviada por E-mail e aprovada pela maioria dos diretores presentes na reunião.

CAPÍTULO XV    –    DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 14 . Os recursos financeiros necessários à manutenção daASSOPAES poderão ser obtidos por:

  1. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  2. Contratos e parcerias firmados com empresas e agências nacionais e internacionais públicas e privadas;
  3. Recursos por emendas parlamentar para melhor desenvolver o crescimento da ASSOPAES;
  4. Doações, legados e heranças;
  5. Doações de empresas diretas para a ASSOPAES na forma da lei;
  6. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  7. Contribuição dos associados;
  8. Recebimento de direitos autorais;
  9. De execução de projetos, programas e outras na forma da lei e dispostos neste estatuto.

Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral Ordinária subsequente.

CAPÍTULO XV    –   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – A ASSOPAES poderá oferecer certificados de menção honrosa e/ou troféus, para personalidades e/ou instituição públicas e privadas como reconhecimento de seu trabalho ou ação em favor da vida com trabalhos e ações da política educacional.

Art. 17 – Este Regimento foi aprovado em assembleia geral dos associados da ASSOPAES, na Primeira Assembleia Geral Extraordinária no dia trinta de julho do ano de dois mil e dezesseis, e alterado na assembleia de 26/05/2018, entrando imediatamente a sua aprovação em vigor e será assinado pelo Presidente e Primeiro Secretário Geral, sendo a lista de assinatura dos demais presentes nesta assembleia parte anexa desta ata.

Art. 18 – Excepcionalmente no ano de dois mil e dezoito as coordenações municipais serão eleitas até o mês de dezembro e terão o mandato de duração igual a da atual direção Estadual em exercício de mandato.

Art.19 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Vitória/ES, 26 de maio de 2018.