Caros colegas de Direção,

O Estatuto da ASSOPAES prevê penalidade a Direção Executiva e Conselho Fiscal quando faltar até 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas sem justificativa,  não inclui a Direção Geral e nem fala da forma e tempo de fazer a justificativa.

Art. 53 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, conforme dispõe neste estatuto e regimento interno:

  • Deixarem de comparecer, sem justificativa por escrito, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas;
  • Violar dispositivos destes estatutos;
  • Dilapidar o patrimônio social da ASSOPAES.

 

Art. 63 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

 

Considerando o artigo 63 a Direção Executiva reunida em 01/07/2019 normatizou até a próxima assembleia a questão a seguinte forma:

 

Os integrantes da Diretoria Executiva, da Direção Geral e Conselho Fiscal perderão seus mandatos se faltarem até 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas sem justificativa por escrito até o inicio da reunião que faltar. Podendo ser escrito na plataforma de Whatsapp da Direção Geral, quando for reunião da Direção Executiva na plataforma de Whatsapp da Executiva, pelo E-mail oficial da ASSOPAES ou por carta que deve chegar ao endereço da ASSOPAES até o inicio da reunião que está a faltar.

Os membros do Conselho Fiscal só se aplica esta norma para reunião especifica do Conselho Fiscal.

A próxima assembleia estadual poderá manter esta norma ou reformar a seu critério, até lá vale a decisão da Diretoria Executiva.

Vitória 01 de julho de 2019.

Janilton José da Silva

Presidente