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ASSOPAES ESTADUAL filiada a CONFENAPA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

mês

outubro 2017

UM NUMERO ALARMANTE DE PROFESSORES SOFREM DE DEPRESSÃO


É uma doença mental que atinge todo o tecido social do doente.

Nas escolas os alunos tambem são afetados com a doença dos profissionais.

Identificar os sinais de depressão é o primeiro passo para se livrar da doença, que atinge cerca de 350 milhões de pessoas no mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Incapacitante, o distúrbio atrapalha atividades rotineiras e ainda coloca a vida em risco. “Depressão é a maior causa de suicídio. Doze mil pessoas se matam por ano no Brasil, ou seja, 33 por dia. É um número muito alto e que deve ser encarado com atenção”, ressalta o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva.

Apesar de ter causas genéticas, a doença é desencadeada por situações que afetam o emocional, como o parto ou a perda de um emprego. Todavia, a maioria dos depressivos não sabe que tem o problema e também há outra parte da população que confunde o mal com ansiedade e tristeza.

Sintomas de depressão

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VASUTINSERGEY/SHUTTERSTOCK

De acordo o Dr. Antônio Geraldo da Silva, os primeiros sintomas da depressãosão silenciosos e discretos. Com o passar do tempo, os episódios se intensificam, assim como os sinais. Confira os principais:

  • Tristeza
  • Falta de prazer
  • Desesperança
  • Diminuição da libido
  • Apatia e cansaço
  • Falta de vontade
  • Incapacidade de trabalhar
  • Dores que não respondem a tratamentos
  • Alterações do sono (sonolência excessiva ou dificuldade para dormir)
  • Alterações do apetite (comer pouco ou demais)
  • Falta de concentração
  • Perda de memória
  • Ansiedade
  • Delírio

 

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL


Legislação

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS


Legislação

Legislação Federal

Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos – PMEDH/2006.

Decreto 7.037/ 2009 – Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.

Decreto 7.177/2010 – Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.

Decreto 7.959/2013 – Plano Nacional de Políticas para as Mulheres para o período de 2013 a 2015 (representação do Ministério da Educação no Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM).

Lei 11.525/07 – Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.

Lei 11.340/2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei 11.988/2009 – Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País, e dá outras providências.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.

II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2008.

RES CNE/CP 1/2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

PAR CNE/CP  8/2012 – Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

RES CD/FNDE 17/2009 – Estabelece orientações para a apresentação, a seleção e o apoio financeiro a projetos de instituições públicas de educação superior e da Rede Federal de Ensino Profissional e Tecnológico (com educação superior) para a formação continuada de profissionais da educação da rede pública de educação básica voltados para o enfrentamento, no contexto escolar, das diferentes formas de violências contra crianças e adolescentes.

Texto orientador para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Educação em Direitos Humanos. Texto para ser discutido nas Audiências Públicas da Educação em Direitos Humanos. CNE, 2011.

Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

Legislação Estadual 

Portaria Estadual nº 030-S, de 03/04/2014. Publica o Plano estadual de educação em direitos humanos e Programa estadual de direitos humanos do Espírito Santo.

 

DIVERSIDADE SEXUAL

Legislação Federal

RES CNCD/LGBT 12/2015 – Estabelece para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

RES CD/FNDE 16/2009 –  Estabelece orientações e diretrizes para a realização de curso de formação continuada de profissionais da educação básica e produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos voltados para a promoção do reconhecimento da diversidade sexual e o enfrentamento ao sexismo e a homofobia e para promoção da equidade de gênero no contexto escolar.

PAR CNCD/LGBT 01/2015 – Parâmetros para o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização na busca da garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não-reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino. 

Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT. SEDH, 2009.

Portaria MEC nº 4.032, de 24 de novembro de 2005. Institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a implantação do Programa Brasil sem homofobia no MEC.

Portaria MEC nº 1.264, de 27 de novembro de 2008. Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho para acompanhar a implantação do Programa Brasil Sem Homofobia.

Parecer Técnico nº 141/2009 – CGDH/DEIDHUC/SECAD/MEC – Resposta à solicitação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT) ao CNE para que se manifeste por meio de Resolução favoravelmente à medida que vem sendo adotada por estados e municípios de adoção de nome social nos registros escolares.

Nota Técnica OAB – uso do nome social em escolas e universidades – 2013.

Legislação Estadual

Lei Estadual 7.155/2002 – Versa sobre a inclusão de matéria sobre orientação sexual no currículo de ensino fundamental da rede estadual de ensino do Estado do Espírito Santo.

Portaria Estadual Nº 110-R, de 03 de julho de 2014, que institui o Grupo de Trabalho em Gênero e Diversidade Sexual nas escolas da rede pública estadual.

RES Estadual CEE/ES nº 2.735/2011 – Dispõe sobre os parâmetros para a Inclusão do Nome Social de Travestis e Transexuais nos Registros Escolares das Escolas do sistema estadual de ensino do espírito santo.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL


Legislação

Legislação Federal

Lei 11.700/2008 – Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Lei 12.722/2012 – Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.

Lei nº 12.499/2011 – Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

Decreto nº 6.094/2007 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

Resolução CNE CEB Nº 05/2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB nº 5/2005 – Consulta sobre a prática de “vestibulinhos” como requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Parecer CNE CEB Nº 44/2006 – Consulta referente à Jornada Integral na Educação Infantil.

Parecer CNE CEB Nº 22/2007 – Reexame do Parecer CNE/CEB nº 24/2005, que respondeu consulta referente ao disposto nos artigos 3º, III e IX, e 23 da LDB, sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental.

Parecer CNE CEB Nº 21/2008 – Consulta sobre profissionais de Educação Infantil que atuam em redes municipais de ensino.

Parecer CNE CEB Nº 20/2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE CEB Nº 8/2011 – Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil.

Parecer CNE CEB Nº 17/2012 – Orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil, inclusive sobre a formação docente, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. – Aguardando homologação.

Parecer CNE CEB nº 4/2016 – Consulta referente à idade de crianças para atendimento em creche.

Parecer CNE CEB nº 3/2016 – Consulta referente à idade das crianças para matrícula inicial na Pré-Escola e no Ensino Fundamental de nove anos.

Portaria 166/2016 – Estabelece valores de apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2016 e determina o valor de referência para cálculo do repasse aos Municípios que solicitaram novos estabelecimetos públicos da educação infantil com início de funcionamento para este ano.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL


Legislação

CONFENAPA


Em breve informação da CONFENAPA

Presidente Nacional PEDRO TRINDADE BARRETO

Em consulta na internet percebemos que a Entidade de pais de alunos mais atuante no Brasil é a ASPA-DF Presidida pelo Dr. Luis Claudio Megiorim, atuando inclusive em colaboração com outros Estados.

Estamos procurando dialogar com as demais entidades filiadas a CONFENAPA em busca de auxilio para nosso Planejamento de 2018.

 

Projeto da SEDU sobre coordenação de Pais


Precisamos debater este projeto em assembleia de pais. Para esta iniciativa do Governo no ano passado convidou a Direção Estadual da ASSOPAES na época fomos comunicado pela então conselheira estadual de educação ADRIANA MONTEIRO, que representava esta entidade, no entanto não comparecemos. contudo o convite era para apresentar o projeto e não para debater seus mecanismos. Presisamos retomar este debate com a contribuição da Conselheira Bianca no CEE.

Vejam abaixo o que extrair do sito da SEDU.

Coordenadores de Pais

I – Foco do Projeto Coordenadores de pais .

Ser um elo entre a escola, a família e a comunidade, desenvolvendo ações que propiciam e facilitam o envolvimento dos pais no cotidiano escolar, auxiliando-os a acompanhar e apoiar o aprendizado para o sucesso escolar dos seus filhos.

Os principais objetivos da função dos Coordenadores de Pais são: combater a evasão escolar, o absenteísmo, a indisciplina na escola e aproximar a escola dos familiares e os familiares da escola.

II – Ações do coordenador de pais:

O coordenador de pais desenvolve ações que propiciam a entrada e o envolvimento das famílias no cotidiano escolar, em especial, no cotidiano escolar de seu filho/aluno.

Algumas das principais atribuições do Coordenador de Pais:

  • Criação de estratégias de aproximação com alunos, famílias e escola;
  • Estar presente nos horários de entrada e de saída dos alunos, no recreio e nos horários de intervalo das aulas para contato com os pais e estreitamento de laços com os alunos;
  • Acolhimento e atendimento aos pais que procuram a escola diariamente (visitas espontâneas ou agendadas);
  • Acolhimento e orientação aos alunos que apresentam vulnerabilidades;
  • Acompanhamento da frequência dos alunos para intervenções no caso de faltas recorrentes;
  • Preparação do Dia da Família na Escola, conforme o calendário SEDU, e mobilização para participação dos pais;
  • Visita aos domicílios dos alunos, a fim de resgatar os faltosos e incentivar os fragilizados, bem como orientar as famílias a acompanhar a vida escolar de seus filhos;
  • Mapeamento e contato com as instituições e serviços sociais da comunidade para viabilizar o atendimento aos alunos e às respectivas famílias.

III – O Papel da SEDU e o papel das Superintendências na viabilização do PCP:

  • A SEDU coordena todo o projeto por meio de seus técnicos da SEDU Central;
  • Os técnicos das Superintendências são responsáveis pelo acompanhamento do projeto nas escolas;
  • Os gestores (diretor e pedagogo) são os responsáveis “diretos” pelo projeto na escola (a responsabilidade maior é do diretor).

 

IV – STATUS DO PROJETO NO ANO DE 2016:

  • 16 Coordenadores de Pais;
  • 16 Escolas Estaduais contempladas com o PCP;
  • 04 Superintendências Regionais de Educação envolvidas;
  • 04 Tutoras;
  • 01 Coordenadora Local (contratada pela FIS);
  • 03 Instituições Parceiras (Instituto FUCAPE, FIBRIA e Fundação Itaú Social (FIS)).

 

V – Ações metodológicas para implantação.

A Fundação Itaú Social (FIS) é a detentora das tecnologias referentes à interação com alunos e famílias. As etapas metodológicas para a sua implantação e execução são bem definidas:

Processo Seletivo, Formação Inicial, Formação Centralizada e Descentralizadas, Gestão Compartilhada, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação.

 

VI – Monitoramento do PCP.

Este ano o monitoramento do PCP, tem sido feito em conjunto, através da equipe do CIEDS, contratada pela FIS e pelas técnicas da SEDU e das Regionais. Os instrumentos de registros e coleta dos dados, referentes à atuação dos CPs, são do sistema Survey Monkey e estão em fase de testagem. Esperamos, com essa iniciativa dar  maior agilidade e precisão na coleta e na sintetização dos resultados.

EDUCAÇÃO ESPECIAL


Educação Especial é o ramo da Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, preferencialmente em escolas regulares, ou em ambientes especializados tais como escolas para surdos, escolas para cegos ou escolas para atender pessoas com deficiência intelectual. Dependendo do país, a educação especial é feita fora do sistema regular de ensino. Nessa abordagem, as demais necessidades educativas especiais que não se classificam como deficiência não estão incluídas. Não é o caso do Brasil, que tem uma Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e que inclui outros tipos de alunos, além dos que apresentam deficiências.

A educação especial é uma educação organizada para atender especifica e exclusivamente alunos com determinadas necessidades especiais. Algumas escolas dedicam-se apenas a um tipo de necessidade, enquanto outras se dedicam a vários. O ensino especial tem sido alvo de criticas por não promover o convívio entre as crianças especiais e as demais crianças. Por outro lado, a escola direcionada para a educação especial conta com materiais, equipamentos e professores especializados. O sistema regular de ensino precisa ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva.

O termo “educação especial” denomina tanto uma área de conhecimento quanto um campo de atuação profissional. De um modo geral, a educação especial lida com aqueles fenômenos de ensino e aprendizagem que não têm sido ocupação do sistema de educação regular, porém têm entrado na pauta nas últimas duas décadas, devido ao movimento de educação inclusiva. Historicamente, a educação especial vem lidando com a educação e aperfeiçoamento de indivíduos que não se beneficiaram dos métodos e procedimentos usados pela educação regular. Dentro de tal conceituação, no Brasil, inclui-se em educação especial desde o ensino de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, passando pelo ensino de jovens e adultos, alunos do campo, quilombolas e indígenas, até mesmo o ensino de competências profissionais.

Dentre os profissionais que trabalham ou atuam em educação especial, estão educador físicoprofessorpsicólogofisioterapeutafonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, psicopedagogo, entre outros.

Sendo assim, é necessário antes de tudo, tornar reais os requisitos para que a escola seja verdadeiramente inclusiva, e não excludente.

Índice

Crianças com necessidades especiais

Crianças com necessidades especiais são aquelas que, por alguma diferença no seu desenvolvimento, requerem certas modificações ou adaptações complementares ou suplementares no programa educacional,visando torná-las autônomas e capazes de serem mais independentes possíveis para que possam atingir todo seu potencial. As diferenças podem advir de condições visuais, auditivas, mentais, intelectuais ou motores singulares, de condições ambientais desfavoráveis, de condições de desenvolvimento neurológico, psicológico ou psiquiátrico específicos.

Reuven Feuerstein afirma que a inteligência pode ser “ensinada”.[1] A Teoria da modificabilidade cognitiva estrutural, elaborada por ele, afirma que a inteligência pode ser estimulada em qualquer fase da vida, concedendo ao indivíduo (mesmo considerado inapto) a capacidade de aprender. Seu próprio neto (portador de síndrome de Down) foi auxiliado por seus métodos.[2]

No Brasil, muitas são as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com necessidades especiais, dificuldades de acessibilidade e falta de tecnologias assistivas, principalmente nas escolas que estão realizando a inclusão de alunos com deficiências no ensino regular.

Ser uma criança especial é ser uma criança diferente, e essa diferença esta também no professor atuante na área ou seja fazer e ser diferente.

Atendimento Educacional Especializado – AEE

O Atendimento Educacional Especializado, ou AEE, é um serviço da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, de caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares no ensino regular. É realizado no turno inverso ao da sala de aula comum nas salas de recursos multifuncionais[3]. O atendimento na sala de recursos multifuncionais não é um reforço escolar, visa desenvolver as habilidades dos alunos nas suas especificidades, sendo importante a realização de um plano de desenvolvimento individual (PDI).

A educação da criança com deficiência auditiva

Crianças fazendo sinal V

A educação é crucial no crescimento da pessoa. A educação da criança surda é um direito, faz parte da sua condição como ser humano, e o dever de educar é uma exigência da pessoa adulta, do pai e do educador. Para a criança surda, tal como para a criança ouvinte, o pleno desenvolvimento das suas capacidades linguísticas, emocionais e sociais é uma condição imprescindível para o seu desenvolvimento.

É por meio dos relacionamentos sociais que descobrimos o que é necessário para viver na sociedade. O primeiro contato social da criança é no meio familiar. Segundo Santana e Bergamo (2005),os surdos foram durante muito tempo condenados por sua condição, considerados doentes, pela falta da comunicação oral e escondidos da sociedade pela sua família. A língua de sinais era proibida. Recentemente, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) [4] foi reconhecida como língua materna dos surdos, através da Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, o que proporcionou aos mesmos um reconhecimento perante a sociedade.O Decreto Federal n° 5.626[5]de 22 de dezembro de 2005, estabelece que os alunos com deficiência auditiva tenha direito a educação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a língua portuguesa como sua segunda língua; logo as crianças devem ter acesso a língua especial o mais cedo possível, o que em geral acontece nas escolas.

No ano de 2006 e 2009, o ministério da educação (MEC) certificou mais de 5.000 interpretes da língua de sinais. Mais de 7,6 mil cursos superiores como pedagogia, fonoaudiologia e letras oferecem a disciplina, porém o número para atender a demanda das escolas é muito pequeno. São Paulo contém apenas 19 interpretes para atender mais de 200 alunos; Estimasse que no Brasil exista 230 interpretes capacitados em sala de aula. A inclusão da Libras no cotidiano da sociedade, principalmente nas escolas, seria indispensável para o desenvolvimento social do surdo. É importante para os surdos que as pessoas consigam comunicar-se com eles através da Libras.Serviços básicos como saúde, educação e comércio em geral muitas vezes não possuem pessoas qualificadas para o atendimento ao surdo, fazendo com que ele se sinta ainda mais excluído.

Nas escolas é fundamental os recursos visuais para ajudar o desenvolvimento dos surdos, sempre com materiais pedagógicos ilustrados e com maior quantidade possível de referências que possam ajudar como: caderno de vocabulário, dicionário, manuais em libras, etc, devem também oferecer apoio no contra turno.

A utilização de Libras nas escolas deve ser obrigada, as crianças com deficiência têm a necessidade de aprender o quanto antes, o aprendizado da língua deve ser incentivado tornando a educação dos surdos facilitada e incluída na educação brasileira. A aprendizagem social ou educacional precisa de contribuições desde o nascimento da criança, sendo compreendida pelas suas características. O relacionamento interpessoal familiar, faz diferença no modo como essa criança irá se identificar enquanto parte das relações sociais. [6]

Tecnologias especiais para crianças com necessidades especias

Educação Especial desenvolve-se em torno da igualdade de oportunidades, em que todos os indivíduos, independentemente das suas diferenças, deverão ter acesso a uma educação com qualidade, capaz de responder a todas as suas necessidades. Desta forma, a educação deve-se desenvolver de forma especial, numa tentativa de atender às diferenças individuais de cada criança, através de uma adaptação do sistema educativo.

A evolução das tecnologias permite cada vez mais a integração de crianças com necessidades especiais nas nossas escolas, facilitando todo o seu processo educacional e visando a sua formação integral. No fundo, surge como uma resposta fundamental à inclusão de crianças com necessidades educativas especiais num ambiente educativo.

Como uma das respostas a estas necessidades surge a utilização da tecnologia, com o desenvolvimento da Informática veio a se abrir um novo mundo recheado de possibilidades comunicativas e de acesso à informação, manifestando-se como um auxílio a pessoas com necessidades educativas especiais.

Partindo do pressuposto que aprender é fazer, a tecnologia deve ser encarada como um elemento cognitivo capaz de facilitar a estruturação de um trabalho viabilizando a descoberta, garantindo condições propícias para a construção do conhecimento. Na verdade são inúmeras as vantagens que advêm do uso das tecnologias no campo do ensino – aprendizagem no que diz respeito a crianças especiais.

Assim, o uso da tecnologia pode despertar em crianças especiais um interesse e a motivação pela descoberta do conhecimento tendo em base as necessidades e interesses das crianças. A deficiência deve ser encarada não como uma impossibilidade, mas como uma força, onde o uso das tecnologias desempenha um papel significativo.

Vantagens

O uso das tecnologias no campo do ensino-aprendizagem traz inúmeras vantagens no que respeita às crianças com necessidades especiais, permitindo:

  • Alargar horizontes levando o mundo para dentro da sala de aula;
  • Aprender fazendo;
  • Melhorar capacidades intelectuais, tais como a criatividade e a eficácia;
  • Permitir que um professor ensine simultaneamente em mais de um local;
  • Permitir vários ritmos de aprendizagem numa mesma turma;
  • Motivar o aluno a aprender continuamente, pois utiliza um meio com que ele se identifica;
  • Proporcionar ao aluno os conhecimentos tecnológicos necessários para ocupar o seu lugar no mundo do trabalho;
  • Aliviar a carga administrativa do professor, deixando mais tempo livre para dedicar ao ensino e à ajuda a nível individual;
  • Estabelecer a ponte entre a comunidade e a sala de aula.

A adaptação do sistema educatico

A adaptação do sistema educativo a crianças com necessidades especiais deve procurar:

  • Incentivar e promover a aplicação das tecnologias da informação e comunicação ao sistema de ensino. Promover a utilização de computadores pelas crianças e jovens com necessidades especiais integrados no ensino regular, criar áreas curriculares específicas para crianças e jovens de fraca incidência e aplicar o tele-ensino dirigido a crianças e jovens impossibilitados de frequentar o ensino regular.
  • Adaptar o ensino das novas tecnologias às crianças com necessidades especiais, preparando as escolas com os equipamentos necessários e promovendo a adaptação dos programas escolares às novas funcionalidades disponibilizadas por estes equipamentos.
  • Promover a criação de um programa de formação sobre a utilização das tecnologias da informação no apoio às crianças com necessidades especiais, destinados a médicos, terapeutas, professores, auxiliares e outros agentes envolvidos na adequação da tecnologia às necessidades das crianças.

Perspectivas históricas da Educação Especial

Estas perspectivas históricas levam em conta a evolução do pensamento acerca das necessidades educativas especiais ao longo dos últimos cinquenta anos. No entanto, elas não se desenvolvem simultaneamente em todos os países, e consequentemente retrata uma visão histórica global que não corresponde ao mesmo estágio evolutivo de cada sociedade. Estas perspectivas são descritas por Peter Clough.[7]

  1. O legado psicomédico: (predominou na década de 50) vê o indivíduo como tendo de algum modo um déficit, e por sua vez, defende a necessidade de uma educação especial para aqueles indivíduos.
  2. A resposta sociológica: (predominou na década de 60) representa a crítica ao legado psicomédico, e defende uma construção social de necessidades educativas especiais.
  3. Abordagens Curriculares: (predominou na década de 70) enfatiza o papel do currículo na solução – e, para alguns escritores, eficazmente criando – dificuldades de aprendizagem.
  4. Estratégias de melhoria da escola: (predominou na década de 80) enfatiza a importância da organização sistêmica detalhada na busca de educar verdadeiramente.
  5. Crítica aos estudos da deficiência: (predominou na década de 90) frequentemente elaborada por agentes externos à educação, elabora uma resposta política aos efeitos do modelo exclusionista do legado psicomédico.

Perspectiva atual

  • Convenção da Deficiência

Um acordo foi celebrado em 25 de agosto de 2006 em Nova Iorque, por diversos Estados em uma convenção preliminar das Nações Unidas sobre os direitos da pessoa com deficiência, o qual realça, no artigo 24, a Educação inclusiva como um direito de todos. O artigo foi substancialmente revisado e fortalecido durante as negociações que começaram há cinco anos. Em estágio avançado das negociações, a opção de educação especial (segregada do ensino regular) foi removida da convenção, e entre 14 e 25 agosto de 2006, esforços perduraram até os últimos dias para remover um outro texto que poderia justificar a segregação de estudantes com deficiência. Após longas negociações, o objetivo da inclusão plena foi finalmente alcançado e a nova redação do parágrafo 2, do artigo 24 foi definida sem objeção. Cerca de sessenta delegações de Estado e a Liga Internacional da Deficiência (International Disability Caucus), que representa cerca de 70 organizações não governamentais (ONGs), apoiaram uma emenda proposta pelo Panamá que obriga os governos a assegurar que: as medidas efetivas de apoio individualizado sejam garantidas nos estabelecimentos que priorizam o desenvolvimento acadêmico e social, em sintonia com o objetivo da inclusão plena. A Convenção preliminar antecede a assembleia geral da ONU para sua adoção, que se realizará no final deste ano. A convenção estará então aberta para assinatura e ratificação por todos os países membros, necessitando de 20 ratificações para ser validada. A Convenção da Deficiência é o primeiro tratado dos direitos humanos do Século XXI e é amplamente reconhecida como tendo uma participação da sociedade civil sem precedentes na história, particularmente de organizações de pessoas com deficiência.

Elementos significativos do artigo 24 da instrução do esboco

  • Nenhuma exclusão do sistema de ensino regular por motivo de deficiência
  • Acesso para estudantes com deficiência à educação inclusiva em suas comunidades locais
  • Acomodação razoável das exigências individuais
  • O suporte necessário dentro do sistema de ensino regular para possibilitar a aprendizagem, inclusive medidas eficazes de apoio individualizado

Inclusao

Entendemos por Inclusão o ato ou efeito de incluir.

O conceito de educação inclusiva ganhou maior notoriedade a partir de 1994, com a Declaração de Salamanca. No que diz respeito às escolas, a ideia é de que as crianças com necessidades educativas especiais sejam incluídas em escolas de ensino regular e para isto todo o sistema regular de ensino precisa ser revisto, de modo a atender as demandas individuais de todos os estudantes. O objetivo da inclusão demonstra uma evolução da cultura ocidental, defendendo que nenhuma criança deve ser separada das outras por apresentar alguma diferença ou necessidade especial. Do ponto de vista pedagógico esta integração assume a vantagem de existir interação entre crianças, procurando um desenvolvimento conjunto, com igualdade de oportunidades para todos e respeito à diversidade humana e cultural. No entanto, a inclusão tem encontrado imensa dificuldade de avançar, especialmente devido as resistências por parte das escolas regulares, em se adaptarem de modo a conseguirem integrar as crianças com necessidades especiais, devido principalmente aos altos custos para se criar as condições adequadas. Além disto, alguns educadores resistem a este novo paradigma, que exige destes uma formação mais ampla e uma atuação profissional diferente da que têm experiência. Durante diversas etapas da história da educação, foram os educadores especiais que defenderam a integração de seus alunos em sistemas regulares, porém, o movimento ganhou corpo quando a educação regular passou a aceitar sua responsabilidade nesse processo, e iniciativas inclusivistas começaram a história da educação inclusiva ao redor do mundo.

Tais crianças deverão fazer atividades no contraturno escolar.

Hoje as pessoas especiais têm seus direitos garantidos por várias leis, basta estar cientes delas. Não são mais consideradas “doidas”, e sim pessoas especiais. Elas estão sendo incluídas na sociedade e no trabalho. Nos concursos têm direito a 5% das vagas,em moradia, novelas, em escolas, etc. O mundo está adaptando a essas pessoas os ônibus, calçadas, escolas,etc.

EDUCAÇÃO DO CAMPO


Em 2010, 88% dos estudantes da Educação Básica brasileira estavam matriculados em escolas urbanas. Deduz-se então que os 12% restantes estudam na zona rural. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao1 Nacional (9394/96) é clara na garantia dos direitos dessa minoria ao afirmar que, “na oferta de Educação Básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região” (art. 28). Segundo a legislação, os camponeses e seus filhos deveriam ter assegurados organização escolar própria, calendário escolar adaptado, conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses da zona rural (incisos I, II e III, art. 28).

Porém há fortes indícios de que os administradores públicos não estão respeitando esses preceitos. Entre 2002 e 2009, segundo dados do Ministério da Educação (MEC), mais de 24 mil escolas do campo foram fechadas no Brasil. Estamos assistindo ao extermínio do ensino voltado às populações historicamente mais pobres e condenadas à ignorância. Grande parte dos analfabetos brasileiros encontra-se justamente nas zonas rurais. Em vez de corrigir erros do passado e proporcionar condições dignas a esse público, a opção tem sido realocar esses estudantes em escolas urbanas, quilômetros e horas distantes de suas moradias. O principal argumento é financeiro: escolas no campo são muito caras.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8069/90) prevê o “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência” (inciso V, art.53). Longas viagens em ônibus ou barcos não parecem respeitar essa legislação. Além de cansativas, as idas e vindas elevam o risco de acidentes.

Contudo, é importante notar os movimentos que operam pela reversão dessa tendência contra a Educação do campo. Primeiro, o projeto de lei nº 8035/2010, referente ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), está permeado de propostas que valorizam o setor. Várias estratégias do documento são explícitas nesse sentido, como a que prevê o direito à Educação Infantil para as comunidades rurais. O projeto também propõe estimular a oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental nas próprias comunidades rurais, aprimorar o transporte escolar e garantir a formação de professores e equipamentos – estratégias relacionadas à meta de universalização do Ensino Fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. O segundo movimento vem com a campanha Fechar Escolas É Crime!, na qual intelectuais, organizações não governamentais e sindicatos denunciam o ataque à Educação do campo, cobrando intervenção das autoridades para defender os direitos dos camponeses.

A população urbana não tem o direito de impor os seus modos de vida, objetivos e maneiras de se relacionar com o mundo a ninguém. A escola do e no campo é uma forma de assegurar o respeito às culturas locais. Constitui um espaço de valorização da história e da relevante função social do povo que vive na zona rural. Seja no cumprimento da legislação já existente, seja no aperfeiçoamento e no fortalecimento de novas normas, os gestores brasileiros podem e devem se posicionar nesse “campo” em disputa.

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